O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia e do Grupo de Atuação Especial do Patrimônio Público (GAEPP), obteve decisão judicial que suspende pagamentos e a entrega de unidades habitacionais do programa estadual “Pra Ter Onde Morar — Casa a Custo Zero”. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26/6) pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A ação decorre de apuração no âmbito da Operação Confrades e de inquérito civil.
Os réus são o Estado de Goiás, a Agência Goiana de Habitação (Agehab), a Excel Construtora e Incorporadora Ltda. e 14 Sociedades de Propósito Específico (SPEs) a ela vinculadas. O valor global dos contratos investigados é de R$ 254.727.591,58, distribuídos em ao menos 26 contratos celebrados com base nos Editais de Chamamento Público nº 2/2023 e 2/2024.
As investigações apontam indícios de favorecimento ilícito à Excel Construtora. Identificou-se conflito de interesses envolvendo o então vice-presidente da Agehab, cuja relação com familiar de sócio da construtora coincidiu com salto de participação da empresa nos editais de chamamento público de 6,67% para 29,89%.
Além disso, foram identificadas irregularidades técnicas como muros de arrimo executados com estacas de fundação de aproximadamente 1 metro, em vez dos 3 metros previstos nos projetos, sem os sistemas de drenagem e impermeabilização exigidos por normas técnicas. O MPGO apurou ainda que dezenas de notificações expedidas pelos fiscais de contratos foram ignoradas ou respondidas com providências paliativas pela construtora.
Além disso, a ação aponta emissão irregular de Termos de Recebimento Provisório mesmo diante de irregularidades documentadas, além de tentativa de convalidação das obras por meio do uso indevido do instituto do “As Built” e da reclassificação dos muros de arrimo como “muretas de divisa”.
Ao deferir a tutela antecipada, o juízo determinou ao Estado de Goiás e à Agehab, nos prazos de 24 a 48 horas a contar da intimação:
– a suspensão imediata da entrega de chaves e da emissão de Termos de Recebimento Definitivo em todos os empreendimentos da Excel nos editais investigados;
– a suspensão de todos os pagamentos à Excel e às suas SPEs no âmbito do programa, com retenção das faturas remanescentes até a conclusão de perícia técnica;
– a paralisação de intervenções nas áreas de contenção e fundação de todos os canteiros.
Foi determinada ainda a produção antecipada de prova pericial técnica, a ser executada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) com fundamento no Termo de Cooperação Técnica nº 01-2024 firmado com o MPGO. A perícia deverá aferir a conformidade das fundações e estruturas de contenção, verificar a existência dos sistemas de drenagem e impermeabilização, avaliar riscos iminentes e indicar as medidas de reparo ou reconstrução necessárias.
À Excel foram impostas obrigações de fazer consistentes na execução dos reparos, correções e reforços estruturais indicados pela equipe pericial ou, quando necessário, na demolição e reconstrução integral dos muros de contenção. O descumprimento sujeitará a construtora a multa cominatória não inferior a R$ 50 mil por canteiro, por dia.
Na fundamentação da decisão, o juiz registrou que as irregularidades representam “ameaça concreta ao direito à moradia digna e segura (artigo 6º da CF/88) de famílias hipossuficientes, cujo dano, caso consumado, seria irreversível em termos humanos”. O magistrado consignou que o equilíbrio dos riscos pende inequivocamente em favor da concessão da liminar: “o dano ao interesse público de não deferir é certo, concreto e potencialmente catastrófico; o ônus imposto aos requeridos pelo deferimento é temporário, reversível e justificado pelo inadimplemento contratual documentado”. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)








