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APÓS AÇÃO DO MPGO, JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DE TAXAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS EM DOIS LOTEAMENTOS DE HIDROLÂNDIA
Por Flávia Veríssimo
09 jun, 2026
Após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança de taxas para a liberação de documentos necessários à escrituração de imóveis nos loteamentos Setor Garavelo Sul e Setor Garavelo Sul II, em Hidrolândia. A decisão liminar foi proferida em 2 de junho pela 1ª Vara da comarca, acolhendo pedido feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Sandra Monteiro de Oliveira Lima, da 1ª Promotoria de Hidrolândia.
A ação foi ajuizada contra a empresa Garavelo Empreendimentos Imobiliários Ltda., investigada por condicionar a entrega de documentos indispensáveis à lavratura das escrituras e à formalização de cessões de direitos ao pagamento de valores entre R$ 2,7 mil e R$ 5 mil, cobrados sob denominações como taxa administrativa, taxa de transferência contratual, taxa de cessão e taxa de anuência.
As apurações ocorreram no âmbito do Inquérito Civil Público nº 201900369171, instaurado pelo MPGO após o recebimento de representações de consumidores. Conforme apurado, a prática é adotada reiteradamente pela empresa e pode atingir aproximadamente 2.900 adquirentes de lotes que ainda não possuem escritura definitiva.
Decisão menciona obrigação do loteador
Na decisão, o juiz Eduardo Perez Oliveira reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade das alegações apresentadas pelo MPGO e destacou que a legislação impõe ao loteador a obrigação de outorgar a escritura definitiva após a quitação do imóvel, não podendo essa providência ser condicionada ao pagamento de valores adicionais sem respaldo legal.
O juiz também considerou que a cobrança pode configurar prática abusiva nas relações de consumo, por impor aos consumidores vantagem manifestamente excessiva e restringir o exercício do direito de propriedade. A decisão destaca ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reconhecem a abusividade da exigência de taxas para a outorga de escrituras e para a anuência em cessões de direitos.
Com a concessão da tutela de urgência (liminar), a empresa deverá cessar imediatamente qualquer cobrança ou condicionamento relacionado à liberação de documentos para a escrituração de imóveis quitados ou para a formalização de cessões de direitos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil por consumidor lesado, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado apontou que documentos reunidos durante mais de seis anos de investigação indicam a existência de uma prática padronizada de cobrança, inclusive reconhecida por representante da empresa em audiência extrajudicial realizada no curso do inquérito civil.
Ação cobra pagamento de indenização por danos morais coletivos
lém da suspensão imediata das cobranças, o MPGO requer, no mérito da ação, a declaração de nulidade das taxas exigidas pela empresa, a condenação à obrigação de fornecer os documentos necessários à escrituração dos imóveis e à formalização das cessões de direitos, bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.
A ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Assistência Social de Hidrolândia.
Por determinação judicial, será publicado um edital para que consumidores interessados ingressem no processo como litisconsortes, e o Procon Goiás será oficiado para dar ampla divulgação à ação. Também foi designada audiência de conciliação e mediação entre as partes. (Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)