Da Redação
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Goiás passarão a contar com mais tempo para formalizar denúncias contra seus agressores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para apresentação de queixa ou representação criminal nos casos enquadrados pela Lei Maria da Penha. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da própria Lei Maria da Penha. O objetivo é adequar a legislação à realidade enfrentada por muitas vítimas, que frequentemente encontram dificuldades para denunciar os agressores logo após os episódios de violência.
Até então, o prazo para que a vítima manifestasse formalmente o desejo de processar o agressor era de seis meses, contados a partir da identificação do autor do crime. Com a mudança, esse período passa a ser de um ano, garantindo mais tempo para que mulheres possam buscar apoio, romper ciclos de violência e reunir condições emocionais, financeiras e de segurança para denunciar.
Segundo o governo federal, a ampliação leva em consideração situações comuns em casos de violência doméstica, como dependência econômica, medo de represálias, ameaças, manipulação psicológica e vínculos afetivos com o agressor. Esses fatores muitas vezes impedem que a vítima procure ajuda imediatamente após a agressão.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, aprovado pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial. Durante a tramitação, parlamentares defenderam que o prazo anterior não contemplava a complexidade dos casos de violência doméstica, já que muitas mulheres convivem diariamente com o agressor e necessitam de mais tempo para tomar uma decisão sobre a denúncia.
Especialistas e entidades de defesa dos direitos das mulheres avaliam que a mudança pode contribuir para ampliar o acesso à Justiça e aumentar o número de denúncias formalizadas. A expectativa é que a nova regra reduza situações em que vítimas perdem o direito de representação por não conseguirem agir dentro do prazo anteriormente previsto.
A ampliação do prazo ocorre em um momento em que diferentes iniciativas vêm sendo implementadas para reforçar o combate à violência contra a mulher no Brasil. Entre as medidas recentes estão o fortalecimento das medidas protetivas, o uso de monitoramento eletrônico para agressores considerados de alto risco e a ampliação de mecanismos de acolhimento e proteção às vítimas.
Com a nova legislação, o governo federal afirma que busca tornar mais efetivos os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e oferecer melhores condições para que mulheres vítimas de violência doméstica possam denunciar seus agressores e acessar a rede de apoio do Estado.








