A portaria que estabelece prazo até 2 de janeiro de 2024 para que empresas de desmonte e comércio de peças usadas no estado, providenciem registro provisório simplificado foi publicada semana passada, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Das quatro mil empresas instaladas, menos de 5% são credenciadas.
As empresas que aderirem ao registro simplificado terão 12 meses para se adequarem à Lei Federal nº 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmonte”. A partir de janeiro, a empresa flagrada operando sem, pelo menos, o registro provisório, poderá ter as peças apreendidas.
Conforme estabelecido pela Portaria nº 1.359/2023, empresas interessadas em aderir ao Registro Provisório Simplificado deverão enviar documentação para o e-mail apoioprotocoloco@detran.go.gov.br. Após análise poderá ser emitido o alvará provisório com validade de 12 meses.
“A Lei do Desmonte tem quase 10 anos. Ficamos em negociação com o segmento por nove meses e vamos dar mais esse mês para que iniciem a regularização”, destaca o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir. Dentre as exigências da lei, destaca-se a instalação de etiquetas com código de barras nos produtos a serem comercializados, permitindo a fiscalização e garantindo a procedência das peças.








