A presença frequente de adolescentes em distribuidoras e em suas proximidades tem gerado preocupação entre moradores de Hidrolândia.
Relatos apontam que muitos jovens, ainda uniformizados, permanecem nesses locais antes ou após o período escolar, o que levanta um debate importante sobre responsabilidade coletiva e formação social.
Pela legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. No entanto, a permanência desses adolescentes nas imediações de estabelecimentos que comercializam álcool evidencia uma questão que vai além da lei: o papel da comunidade na orientação e proteção dos jovens.
Embora não exista proibição legal específica quanto à entrada de adolescentes em distribuidoras, especialistas apontam que o ambiente pode não ser adequado para esse público, sobretudo em horários de maior movimento.
Nesse contexto, comerciantes também podem atuar como agentes de conscientização. Medidas simples, como orientar a saída de menores, evitar a permanência prolongada nas portas dos estabelecimentos e reforçar a proibição da venda de bebidas alcoólicas, contribuem para um ambiente mais seguro.
A discussão não se limita apenas aos estabelecimentos, mas envolve um esforço conjunto entre sociedade, poder público e famílias. Ainda assim, a atuação preventiva dos comerciantes pode fazer diferença no dia a dia, especialmente em pontos com grande circulação de jovens.
Temos que chamar a atenção do Conselho Tutelar do Município pra que tenha um carinho especial aos jovens do Município, pois é um órgão de muita valia.
A situação chama atenção, sobretudo, por ocorrer em áreas próximas a escolas e regiões de fácil acesso, o que reforça a necessidade de diálogo e ações preventivas.
Mais do que uma obrigação legal, o momento pede responsabilidade social compartilhada. Pequenas atitudes podem contribuir diretamente para a formação e proteção de adolescentes, ajudando a construir um ambiente mais consciente para todos.





