Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 24.056, de 30 janeiro de 2026 (originalmente projeto de lei nº nº 7255/25), de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que reconhece o Concurso "Comida di Buteco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás.

A matéria foi aprovada em dois turnos em novembro de 2025.

O evento é um concurso que elege os melhores botecos da cidade e é realizado em vários municípios brasileiros, Goiânia incluída. De acordo com o projeto de Cruvinel, o "Comida di Buteco", criado com o objetivo de valorizar a cozinha de raiz e a culinária de boteco, representa um importante elemento da cultura goiana.

 

O concurso promove a gastronomia local, o turismo gastronômico e incentiva a socialização entre os cidadãos, especialmente em pequenos estabelecimentos espalhados por diversos municípios.

 

A lei ainda estabelece objetivos como: preservar a identidade culinária do Estado, destacando o papel dos pequenos negócios e cozinheiros locais; estimular a participação popular e a continuidade do concurso; fomentar o turismo local, atraindo visitantes interessados na experiência gastronômica única dos botecos goianos; e apoiar a realização de eventos, publicações e pesquisas relacionadas à valorização da culinária de boteco.

 

Além disso, a nova legislação inclui o evento no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, com realização anual prevista para o mês de abril.

 

O Poder Executivo também poderá prestar apoio institucional e financeiro para a execução e a divulgação do evento, conforme disponibilidade orçamentária e legislação vigente.

Agência Assembleia de Notícias