A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, prevista na Medida Provisória 1300/2025, deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo o governo federal.

 

Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias que também participam do programa continuarão isentas do pagamento pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O restante da conta será cobrado apenas se o consumo ultrapassar esse limite.

 

De acordo com as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores beneficiados ainda poderão ver na fatura cobranças relacionadas a impostos estaduais ou municipais, como ICMS, e à taxa de iluminação pública – itens que não estão diretamente ligados ao consumo de energia.

 

Para quem possui ligação trifásica e utiliza mais de 80 kWh por mês, continuará sendo cobrado o chamado “custo de disponibilidade”, calculado com base em um consumo mínimo de 100 kWh. Ou seja, nesses casos, será necessário pagar a diferença entre o consumo real e esse valor mínimo.

 

Quem pode receber o benefício:

 

  • Famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC;
  • Famílias com renda de até três salários mínimos e que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

 

 

Sem necessidade de solicitação

 

O desconto é aplicado automaticamente pela distribuidora de energia, desde que os dados do titular da conta estejam atualizados no CadÚnico. Ou seja, não é mais necessário solicitar o benefício à empresa fornecedora.

 

A Medida Provisória que criou a nova Tarifa Social ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Até lá, as regras seguem em vigor.