A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da equipe da Delegacia de Polícia de Hidrolândia, unidade subordinada à 2ª Delegacia Regional de Polícia (2ª DRPC), deflagrou a Operação White Powder, que resultou na prisão em flagrante de dois indivíduos pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.



Em 02 de julho de 2025, por volta das 16h, a equipe policial retornava de diligências nas proximidades da BR-153, região do lago municipal, quando avistou um homem em atitude suspeita, desembarcando de um Honda City escuro. O indivíduo se aproximou da placa de identificação da cidade, aparentando recolher um objeto ali ocultado. Ao perceber a aproximação da viatura, tentou retornar rapidamente ao veículo, momento em que foi abordado pelos policiais.



Durante busca pessoal e veicular, foi localizada uma sacola preta contendo quarenta invólucros de substância esbranquiçada, com características visuais semelhantes à cocaína, devidamente embalada em papelotes, possivelmente já preparada para a comercialização.



Um dos abordados, de forma espontânea, declarou tratar-se de cocaína, e informou que havia saído de Aparecida de Goiânia rumo a Hidrolândia, acompanhado do segundo envolvido (condutor do automóvel), com a finalidade específica de buscar o entorpecente.



As circunstâncias indicam organização mínima para aquisição e distribuição da droga entre municípios, configurando indícios de uma rede de tráfico intermunicipal, o que será objeto de apuração aprofundada por esta unidade policial.



Diante da materialidade e indícios de autoria, a prisão em flagrante foi ratificada, com lavratura do respectivo Auto de Prisão em Flagrante Delito. Considerando o concurso de crimes e a vedação à fiança (art. 44 da Lei Antidrogas), os autuados foram encaminhados à Central de Triagem, sob custódia da Polícia Penal. A prisão foi comunicada à Vara das Garantias, ao Ministério Público e aos familiares dos custodiados.