Da Redação

Da RedaçA Justiça de Goiás reconheceu um caso de violência doméstica em uma relação homoafetiva masculina e determinou medidas protetivas a favor de um homem que relatou estar sendo perseguido e intimidado pelo ex-companheiro, em Mineiros.

De acordo com o processo, os dois mantiveram um relacionamento estável, com convivência e patrimônio em comum, o que levou o Judiciário a enquadrar o caso como entidade familiar. Após o fim da relação, o acusado passou a insistir de forma recorrente em uma reaproximação, adotando comportamentos invasivos que evoluíram para atitudes agressivas.

Em um dos episódios relatados, o ex-companheiro foi até a residência da vítima e, diante da recusa em retomar o relacionamento, teria quebrado diversos objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios. Além disso, o homem afirmou sofrer perseguições constantes, com o agressor frequentando os mesmos locais e mantendo vigilância sobre sua rotina, o que gerou medo e sensação de insegurança.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que havia um cenário de vulnerabilidade e desequilíbrio na relação, com indícios de violência psicológica e controle. Com base nesse contexto, foi aplicada a Lei Maria da Penha, mesmo se tratando de um homem como vítima, entendimento já admitido pela Justiça em situações que envolvem relações íntimas com dinâmica de violência.

A decisão estabelece que o agressor deve manter distância mínima de 200 metros da vítima e de seus familiares, além de estar proibido de qualquer tipo de contato, seja presencial ou por meios digitais. Ele também não poderá frequentar os mesmos ambientes que o ex-companheiro.

Entre as medidas determinadas, está o uso de tornozeleira eletrônica por um período inicial de 90 dias. O agressor ainda deverá participar de programas de reeducação voltados à prevenção da violência doméstica e poderá ser encaminhado para tratamento contra dependência alcoólica.

Como reforço à segurança, a vítima também recebeu o chamado “botão do pânico”, dispositivo que permite acionar rapidamente as autoridades em caso de emergência.

O caso reforça o entendimento de que a violência doméstica pode se manifestar de diferentes formas, incluindo perseguição, ameaças e controle psicológico, e não está restrita a relações heterossexuais ou à violência física.