Iniciativa restringe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos das localidades

Em 2026, vários municípios de Goiás tiveram a adoção de medidas restritivas relacionadas ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da votação, conforme decisões expedidas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona.

As determinações, conhecidas como Lei Seca, foram estabelecidas no exercício do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.

As regras variam de acordo com cada decisão judicial. Em alguns municípios, a restrição envolve apenas a venda de bebidas alcoólicas; em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término da proibição igualmente foram definidos individualmente pelos juízos eleitorais.

 

Confira os locais onde houve a decretação da Lei Seca até o momento desta publicação:

Confira os locais onde houve a decretação da Lei Seca até o momento desta publicação:

5ª Zona Eleitoral

Municípios: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba

 

11ª Zona Eleitoral

Municípios: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás

 

14ª Zona Eleitoral

Localidade: Distrito de Domiciano Ribeiro

 

16ª Zona Eleitoral

Municípios: Itumbiara e Cachoeira Dourada

 

20ª Zona Eleitoral

Municípios: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina

 

26ª Zona Eleitoral

Municípios: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás

 

27ª Zona Eleitoral

Municípios: Pires do Rio, Orizona e Palmelo

 

33ª Zona Eleitoral

Municípios: Valparaíso de Goiás

 

36ª Zona Eleitoral

Município: Cristalina

 

41ª Zona Eleitoral

Município: Niquelândia

 

42ª Zona Eleitoral

Municípios: Cidade Ocidental

 

43ª Zona Eleitoral

Municípios: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia

 

45ª Zona Eleitoral

Municípios: Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis

 

49ª Zona Eleitoral

Municípios: Trindade

 

50ª Zona Eleitoral

Municípios: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás

 

63ª Zona Eleitoral

Municípios: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia

 

66ª Zona Eleitoral

Municípios: Santa Helena de Goiás e Maurilândia

 

68ª Zona Eleitoral

Municípios: Edéia, Edealina e Indiara

 

72ª Zona Eleitoral

Municípios: Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel

 

74ª Zona Eleitoral

Municípios: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício

 

80ª Zona Eleitoral

Municípios: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia

 

85ª Zona Eleitoral

Municípios: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru

 

128ª Zona Eleitoral

Municípios: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia

 

130ª Zona Eleitoral

Município: Minaçu

 

131ª Zona Eleitoral

Município: Padre Bernardo